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A Importância do Planejamento Sucessório na Perpetuação de Empresas Familiares

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NA PERPETUAÇÃO DE EMPRESAS FAMILIARES

Inúmeras são as peculiaridades que rodeiam uma empresa familiar, dentre elas se faz necessário destacar a de gerir o patrimônio e os negócios associados aos interesses familiares.

Neste cenário, as empresas familiares ainda são atingidas por algumas interferências as quais impactam diretamente em sua gestão, qual sejam: divórcios, falecimento dos patriarcas e membros da família, relacionamentos extraconjugais, ausência de interesse dos herdeiros na continuidade dos negócios da família, dívidas elevadas, alta competitividade do mercado, instabilidade econômica, falta de conhecimento em gestão e de planejamento.

Assim, a empresa familiar passa constantemente por novos desafios, de modo que deve adaptar-se a essas condições para manter a estabilidade e garantir a perpetuidade de seus negócios.

Neste intuído, imprescindível o planejamento sucessório, o qual se apresenta como solução a sucessão familiar e empresarial realizada através da organização societária, possibilitando a interação harmônica dos eixos família, patrimônio e negócios.

A organização societária será pensada e repensada constantemente, sempre buscando alinhá-la ao planejamento dos negócios e ao seu crescimento constante, inclusive para abertura de novos mercados e negócios, sem que haja interferência sobre a família e seu patrimônio.

A organização societária decorrente do planejamento sucessório se dá mediante a constituição de holdings patrimoniais, nas quais são integralizadas como capital social todos os bens dos patriarcas e demais membro da família, se for o caso, de modo a transferir todo o patrimônio da família para uma sociedade empresarial, a qual irá geri-lo.

Constituída a sociedade, o novo passo será a doação das quotas sociais aos herdeiros, os quais passarão a ser sócios dessa holding patrimonial, contudo não terão sobre ela a gestão, a qual permanecerá num primeiro momento sobre o controle dos patriarcas, os quais escolherão o momento mais propicio a transferência da administração aos herdeiros.

Oportuno ressaltar alguns benefícios trazidos com o planejamento sucessório mediante a constituição de holdings, especialmente as vantagens tributárias como a redução de encargos fiscais e, ainda, a redução de riscos sucessórios.

Um dos maiores benefícios do planejamento sucessório é a redução dos custos com inventários, uma vez que na operação de doação de quotas será devido ao Estado o pagamento do ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Contudo, ante a ausência de reavaliação do patrimônio da holding, a alíquota do imposto incidirá tão somente sobre o valor da doação informada no contrato social.

Não obstante, outro benefício a ser destacado está a imunidade do ITBI – Imposto sobre a transmissão de bens imóveis, em caso de transmissão de bens mediante a incorporação destes ao capital de uma sociedade, de acordo com o art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal.

Contudo, necessário destacar a exceção de tal imunidade, posto que caso a sociedade possua atividade preponderante de compra, venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis, ou seja, caso tais atividades correspondam ao percentual superior a 50% (cinquenta por cento) da receita operacional, sobre tal integralização incidirá o ITBI

Outro benefício a ser considerado, é a redução de atritos entre familiares especialmente com o advento do falecimento do patriarca, uma vez que restará previamente definido a sucessão e seus respectivos quinhões, sempre em observância a legislação vigente, evitando assim brigas exaustivas corriqueiras em processos de inventário.

Não obstante, necessário lembrar que as doações das quotas aos herdeiros se darão agravadas com cláusulas restritivas de incomunicabilidade, inpenhorabilidade e inalienabilidade, as quais impedirão a dilapidação do patrimônio em casos de divórcios, dividas e falta de interesse nos negócios pelos herdeiros, garantindo assim a perpetuidade do negócio.

Por derradeiro, ante a todo o exposto, resta evidenciado que o planejamento sucessório é a ferramenta mais indicada e eficiente para as empresas familiares, a qual possibilitará a preservação dos interesses de seu mentor, a transferência de patrimônio aos herdeiros, o crescimento sustentável da atividade empresarial e sua profissionalização, além de garantia de rentabilidade aos futuros sucessores.

Cristiane Santos – advogada e consultora de famílias e empresas familiares no Agronegócio.

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