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Crescimento e proteção do patrimônio. Como isso é possível no agronegócio, usando o crédito como instrumento?

Já ouvi de tudo nos 20 anos de atuação no mercado financeiro, em especial no mercado de crédito.

Alguns alegam que o crédito é um vilão, por causa das condições e juros praticados, e de que pode se tornar impagável e arruinar a vida do tomador para sempre.

Concordo.

Outros alegam que é um ótimo instrumento para impulsionar os negócios, desde que usado com critério e sabedoria.

Também concordo.

Nos 15 anos de atuação na concessão de crédito no agronegócio, pude acompanhar muitos produtores rurais utilizando a alavancagem como meio de aumentar seu patrimônio. Seja por aquisição de novas áreas, ampliação ou implementação de novas infraestruturas na sua propriedade, ou para custear sua produção agropecuária, a fim de obter lucro, e com as sobras, destinar para novos investimentos no negócio.

Mas cabe um alerta: assim como os financiamentos proporcionam o incremento patrimonial, também podem dilapidar o mesmo, se o uso do crédito for inconsciente, sem planejamento.

É importante conciliar algumas estratégias de proteção vinculadas ao crédito, como instrumento de mitigação de riscos nas atividades do agronegócio, e da manutenção do patrimônio e liquidez. Vamos conhecer alguns deles, a maior parte está atrelado aos seguros.

Em quase a totalidade dos financiamentos rurais contratados, temos a prerrogativa de vincular um seguro do que é financiado. Por exemplo, se faz um custeio agropecuário, é possível fazer seguro da soja plantada, desde a fase produtiva até a comercialização do produto. Neste caso é muito comum os fatores climáticos afetarem a produção, o que vem acontecendo com muita recorrência no Brasil.

Se não tem seguro da produção, é perda de capital na certa. Por mais que em grande parte o seguro não cobre todos os custos de produção envolvidos, mas ameniza as perdas. Portanto, as chances de diminuir a liquidez e a descapitalização são reais.

O seguro de penhor rural é a modalidade que permite proteger os bens vinculados no financiamento, e que são objeto de garantias. A aquisição de uma máquina agrícola, equipamentos, benfeitorias e construções vinculadas no imóvel hipotecado ou alienado, e até mesmo a produção agropecuária são passíveis de seguro. O Manual de Crédito Rural¹ (MCR) do Banco Central do Brasil estabelece que dependendo de situações específicas o seguro pode ser exigido na contratação dos financiamentos rurais.

Mas já vi alguns produtores adquirir bens financiados onde não se exigiu a vinculação do seguro no ato da contratação do crédito, e que houve o sinistro e por consequência a perda total do bem. No caso específico, foi o incêndio de uma colheitadeira em meio ao seu trabalho. Sabe-se lá o porquê de não ter seguro vigente do bem.

Resultado: ficar pagando por vários anos um bem totalmente perdido, um dos casos clássicos da diminuição do patrimônio. Casos de furto e roubo, vendaval, granizo e raio são motivos de perdas de patrimônio bem comuns no meio rural.

Seguro prestamista é a modalidade que permite a quitação do saldo devedor do financiamento, e até mesmo um valor residual aos familiares em caso de falecimento do titular que contratou o crédito. É um seguro controverso, onde muitos resistem de contratar.

Vou citar o caso que presenciei: a esposa de um produtor, que sempre lhe acompanhava para assinar a cédula rural no banco questionava sobre os seguros prestamista contratados no último ano, alegando que já tinha seguros demais, e aí acabavam não contratando por acharem caro e desnecessário.

Três meses depois, o esposo sofreu um mal súbito e veio a falecer. Sabe qual foi a primeira pergunta quando a viúva chegou ao banco após a morte do marido? “Quais seguros estão vigentes para acionar o sinistro?”

Resultado: Duas operações de crédito estavam sem seguro, resultando um valor a desembolsar de quase R$500.000,00. Pense comigo: uma família fragilizada pela perda do ente querido, que ainda terá que desembolsar um valor considerável de inventário por não ter feito planejamento sucessório, sobre um patrimônio considerável, se recusaram a pagar menos de 2% do valor financiado, abrindo mão do seguro. Certamente sua liquidez foi severamente afetada.

Um outro mitigador de riscos patrimoniais são os instrumentos de proteção de preços agropecuários. Os contratos de futuros, opções e até mesmo contrato a termo, usados na forma de hedge e não de especulação, permite proteger o valor dos bens e insumos agropecuários produzidos, mitigando o risco da oscilação de preços dos produtos.

Adotando estratégias conjuntas de comercialização e de hedge bem definidas, permitirão ao produtor manter ou até mesmo elevar seu valor patrimonial.

Com isso, trouxemos aqui alguns conceitos e fatos relevantes que comprovam a necessidade do planejamento patrimonial, aliado com estratégias utilizadas com frequência no agronegócio. Isso mostra a necessidade cada vez maior do profissionalismo e eficiência na gestão financeira e do patrimônio, em conjunto com a estratégia de maximização da produção, o que o produtor rural sabe fazer com excelência.

¹ https://www3.bcb.gov.br/mcr